Nosso diferencial! Advocacia especializada em Direito Militar.
Nosso escritório tem por finalidade prestar assistência judiciária aos militares e servidores civis, ativos e inativos, e aos pensionistas das Forças Armadas. Segue abaixo as principais ações e procedimentos administrativos disponíveis:
1- REFORMA DE MILITARES COM REMUNERAÇÃO DE POSTO SUPERIOR EM CASO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA INCAPACITANTE.
2- AFASTAMENTO DO EXPEDIENTE, PARA TRATAMENTO EM CASO DE MOLESTIA ADQUIRIDA EM SERVIÇO.
3- SUSPENÇÃO DE LICENCIAMENTO EM CASO DE LICENCIAMENTO DE MILITAR COM LESÃO OU DOENÇA.
4-MANDATO DE SEGURANÇA E/ OU LIMINAR PARA AGREGAÇÃO E TRATAMENTO DE MILITARES COM LESÕES SENDO OBRIGADOS A CUMPRIR EXPEDIENTE NORMAL.
Aos Ex-combatentes e seus dependentes:
- Ações visando o reconhecimento de Ex-combatente que realizou vigilância e segurança no litoral brasileiro (Lei 5.315/67 e Lei 8.059/90);
- Ações visando a reversão da pensão de Ex-combatentes às filhas de qualquer idade e situação civil. (Leis 3.765/60 e 4.242/63);
- Ações de Isenção de Imposto de Renda da Pensão de Ex-combatente (Leis 3.765/60 e 4.242/63);
- Ações visando a Assistência Médica e Gratuita;
Aos militares do serviço ativo das Forças Armadas:
- Ações de ressarcimento de preterição:
- Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva ou invalidez;
- Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
- Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;
Aos militares da reserva das Forças Armadas:
- Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva;
- Ações visando à isenção do Imposto de Renda;
- Ações visando o reconhecimento a Melhoria de Reforma por incapacidade física definitiva;
- Ações visando o reconhecimento o direito ao Auxílio Invalidez;
- Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
- Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;
Aos militares temporários das Forças Armadas:
- Ações de reintegração ao serviço ativo de militares temporários excluídos, embora portando incapacidade física definitiva;
- Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
- Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana.
SILVA & LOPES ADVOGADOS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM GERAL MILITAR PREVIDENCIÁRIO E CÍVIL
Dr. Carlos Alberto Silva & Dr. Alexandre Lopes
Telefone: (13) 3219-8668
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Centro – Santos – SP